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Jefrey Rapkiewcz
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Jefrey Rapkiewcz
Artigo ·
há 8 anos
Honorários de sucumbência por apreciação equitativa: um direito do advogado
Primeiramente, cabe elucidar que a verba sucumbencial de honorários são os valores devidos no processo pela parte vencida ao advogado da parte vencedora, sendo assegurados ao advogado pelo caput do...
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Thais Marachini
Artigo ·
há 8 meses
Descobri bens ocultos após o divórcio ou inventário, o que fazer? Entenda a sobrepartilha
A partilha de bens, seja no âmbito sucessório ou no contexto do divórcio e da dissolução da união estável, deve sempre refletir a transparência, a boa-fé e a equidade. No entanto, não raras vezes,...
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Renan Soares
Artigo ·
há 9 anos
Aborto realizado por brasileira na Colômbia configura crime ao retornar ao Brasil?
Este breve artigo busca abordar sob a luz de nossos código penal , o caso da moça que ao ter seu pedido negado pelo STF foi à Colômbia realizar um aborto, fato este de conhecimento notório pois...
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Lindolpho Amaral
Comentário ·
há 9 anos
Separei e minha ex ficou morando no imóvel. Posso cobrar aluguel dela?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
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há 9 anos
O imóvel adquirido na constância do casamento é de propriedade de ambos os cônjuges, pelo regime de comunhão parcial de bens. Assim, antes da partilha o ex-cônjuge que utilizar o bem com exclusividade deve indenizar o outro, nesse caso, pagando o aluguel. Cabe ressaltar que o valor a ser pago será a metade do que normalmente seria cobrado, visto que a outra metade pertence ao próprio ex-cônjuge que esta morando no imóvel.
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